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Aposentadoria por Invalidez: Quem tem direito e como solicitar

  • 30 de jun.
  • 1 min de leitura
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A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício pago pelo INSS aos segurados que não têm mais condições de exercer suas atividades profissionais de forma definitiva, em razão de doença ou acidente.


Quem tem direito?


O benefício é destinado a segurados que estejam total e permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Para a concessão, é necessário:


  • Ter qualidade de segurado no momento do pedido.

  • Comprovar a incapacidade por meio de laudos e exames médicos.

  • Ter cumprido, em regra, 12 contribuições mensais (carência), salvo em casos de acidente ou doenças específicas previstas em lei.


Como funciona o processo?


O pedido deve ser feito junto ao INSS e será analisado por uma perícia médica oficial, que determinará se a incapacidade é total e permanente. Caso o benefício seja negado, o segurado pode buscar a revisão administrativa ou recorrer à via judicial.


Importância da atuação jurídica


O acompanhamento por uma advogada especializada em Direito Previdenciário garante a correta análise do caso, a organização de documentos médicos e a condução estratégica do pedido, aumentando as chances de sucesso tanto na esfera administrativa quanto judicial.


 
 
 

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