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Auxílio-Doença: Entenda quando e como solicitar o benefício

  • 30 de jun.
  • 1 min de leitura
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O auxílio-doença, chamado atualmente de benefício por incapacidade temporária, é voltado para os segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de trabalhar.


Requisitos para o benefício


  • Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.

  • Ter cumprido, em regra, 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.

  • Comprovar a incapacidade temporária por meio de documentos médicos.

  • Passar por perícia médica do INSS.


Duração e pagamento


O benefício é concedido enquanto durar a incapacidade para o trabalho. A reavaliação pode ser solicitada pelo INSS a qualquer momento, mediante nova perícia.


Como a advogada pode ajudar?

Erros na documentação ou falhas na apresentação do caso podem resultar na negativa do benefício. Com o suporte de uma profissional especializada, é possível preparar o pedido com mais segurança, reunir provas médicas consistentes e buscar a melhor solução, inclusive por vias judiciais quando necessário.

 
 
 

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