Auxílio-Doença: Entenda quando e como solicitar o benefício
- 30 de jun.
- 1 min de leitura

O auxílio-doença, chamado atualmente de benefício por incapacidade temporária, é voltado para os segurados do INSS que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de trabalhar.
Requisitos para o benefício
Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
Ter cumprido, em regra, 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.
Comprovar a incapacidade temporária por meio de documentos médicos.
Passar por perícia médica do INSS.
Duração e pagamento
O benefício é concedido enquanto durar a incapacidade para o trabalho. A reavaliação pode ser solicitada pelo INSS a qualquer momento, mediante nova perícia.
Como a advogada pode ajudar?
Erros na documentação ou falhas na apresentação do caso podem resultar na negativa do benefício. Com o suporte de uma profissional especializada, é possível preparar o pedido com mais segurança, reunir provas médicas consistentes e buscar a melhor solução, inclusive por vias judiciais quando necessário.






Comentários