Tema 1.124 do STJ: o que muda quando o segurado apresenta documentos novos só na Justiça?
- geraldinemiekoadv

- há 4 dias
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O STJ julgou o Tema 1124 e trouxe uma regra importante para quem busca benefício no INSS e depois entra na Justiça.
De forma simples: se o segurado não entregou toda a documentação no INSS e só apresentou a “prova boa” no processo judicial, o benefício até pode ser concedido — mas os valores atrasados não vão voltar lá para a data do pedido no INSS (os famosos "atrasados"). Nesses casos, o STJ decidiu que os efeitos financeiros começam apenas a partir da citação do INSS no processo, e não da data do requerimento no INSS.
Por que isso importa?
Porque muita gente faz um pedido no INSS com documentos incompletos, recebe indeferimento, e só depois — já com advogado — organiza tudo direitinho na Justiça.
O problema é: o INSS não teve chance de analisar esses documentos na fase administrativa. Então, segundo o STJ, não faz sentido obrigar o órgão a pagar valores atrasados desde a DER se a prova essencial só apareceu depois.
O que o STJ deixou claro
Se a prova nova só é apresentada na Justiça → os valores começam a contar da citação do INSS.
Se o segurado já tinha apresentado tudo no INSS e mesmo assim o pedido foi negado injustamente → os valores retroagem à DER.
Se o INSS não deu chance de complementar documentos → o segurado não será prejudicado.
Se a prova não foi apresentada antes sem motivo válido → não há retroação.
Ou seja: boa-fé e organização importam — e muito.
Qual foi o caso analisado?
Um segurado pediu benefício ao INSS, mas não entregou todos os documentos necessários.Quando entrou na Justiça, apresentou provas novas que realmente comprovavam o direito.O benefício foi reconhecido, mas surgiu a discussão: começam a pagar desde quando? DER ou citação?
O STJ fixou tese: citação, quando a prova é inédita.
Quais são os riscos para o segurado?
Perder meses ou até anos de atrasados porque a documentação foi entregue incompleta no INSS.
Ter que enfrentar um processo judicial sem necessidade, por falta de instrução adequada do pedido administrativo.
Demorar mais para receber o benefício.
O que muda para os advogados?
Nós, advogados previdenciaristas, precisamos garantir que toda a documentação relevante esteja completinha já no INSS, porque isso define:
se terá direito a atrasados desde a DER,
ou apenas a partir da citação judicial.
Na prática:
📌 Se a prova estava no INSS → atrasados desde a DER.📌 Se a prova só apareceu no processo → atrasados desde a citação.📌 Se o INSS não deixou complementar documentos → segurado não é prejudicado.
Por que isso também reduz a judicialização?
O próprio STJ reconheceu que muitos pedidos vão à Justiça por falta de documentos na fase administrativa.Com esse julgamento, a tendência é que:
mais pessoas se preocupem em apresentar tudo no INSS,
advogados fortaleçam o trabalho preventivo,
e menos processos sejam abertos apenas para completar instrução.






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